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Estudo detalhado sobre o Finados - O dia da saudade, o dia de fazer memória, o dia de professar a fé na ressurreição. Esse texto aborda o tema: Rezemos pelos nossos mortos
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Nos dias da guerra santa dos judeus contra a tirania dos Antíocos que lhes queriam impor sua idolatria, após a vitória sobre um dos generais da Iduméia, caíram na peleja vários soldados de Israel. Não tinham sido inteiramente fiéis às disposições que lhes dera o Senhor. À vista disso, “Judas Macabeu, tendo feito uma coleta que rendeu doze mil dracmas de prata, enviou-as a Jerusalém, para que fosse oferecido um sacrifício pelos pecados dos mortos. Bom e caridoso pensamento esse, sobre a ressurreição (pois, se ele não acreditasse na ressurreição, um dia, daqueles que haviam sucumbido, acharia supérfluo e vão orar pelos mortos). Ele considerava, outrossim, que é reservada aos que morrem piedosamente uma ótima recompensa. Santo é, pois, e salutar, o pensamento de rezar pelos defuntos, afim de que sejam livres de seus pecados (2 livro dos Macabeus, c. 12, vv. 43-46).
Com razão observa Santo Agostinho que são úteis as orações que fazemos pelos mortos, quando eles em vida fizeram por que as orações lhe aproveitassem (“De cura pro mortuis gerenda”). Porquanto, quem morre em estado de pecado mortal, por isso que se condena ao Inferno, não pode auxiliar-se de nenhum sufrágio.
INDULGÊNCIAS. – os fiéis que visitarem o cemitério do dia 1º de novembro ao dia 8 do mesmo mês podem lucrar, em cada um dos dias, uma indulgência plenária em benefício dos fiéis defuntos. A visita nos outros dias do ano é enriquecida com indulgência parcial.
Para se lucrar a Indulgência plenária é preciso confessar-se, comungar e rezar um Padre Nosso e uma Ave Maria segundo as intenções do Santo padre. Com uma só confissão, que não precisa ser no mesmo dia, podem-se lucrar várias indulgências plenárias; quanto à Comunhão, cada Indulgência plenária pede uma Comunhão distinta.
(a) Antonio de Castro Mayer, Bispo de Campos
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