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Responsabilidade penal.
Por: DOM EURICO DOS SANTOS VELOSO
ARCEBISPO EMÉRITO DE JUIZ DE FORA, MG.
 
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Os últimos acontecimentos, de grande comoção social praticados por menores ou com sua participação, remeteram-nos a exigir das autoridades medidas que visassem coibir ou, pelo menos, reduzir as ações criminosas praticadas por aqueles agentes e ainda para reduzir toda a criminalidade que campeia à solta.

Apresentam-se a nossos olhos, na dimensão da cobertura da “midia” , cadáveres dilacerados, ao mesmo tempo que fecham os olhos em relação aos autores, ou no-los apresentam na forma dantesca dos condenados. A comoção social ampliada pelos modernos meios de divulgação, nos leva até a retrocessos da civilização anteriores ao “dente por dente” do Código de Hamurabi.

E pior, cegam-nos a visão total da dissolução da ordem e do direito, circunscrevendo-o isoladamente, a um fato único. A propósito podemos nos perguntar, o que se fala do aborto, crime tão violento ou até mais que o discutido, porque praticado pela mãe. Isso não nos choca. Já nos acostumamos que até defendemos como direito da liberdade de opção da mulher. Qual a crueldade maior, ou não seriam similares a exigir a mesma pena.

A segurança é um dos pilares da sociedade. A existência da sociedade política se fundamenta na aspiração comum do grupo humano de luta contra fome, por abrigo contra as intempéries e pela segurança contra assédios particulares e coletivos. A partir dessas aspirações nascem todos os direitos do homem, para que a sociedade possa se desenvolver saudável, na busca do bem e da beleza.

Não há dúvida de que o crime praticado com requintes de perversidade exige uma resposta a altura da sociedade. Mas esta resposta tem de ser ditada pela razão e não pela comoção. Não é só um aumento da pena ou redução da idade de responsabilidade que irão resolver, embora devam ser ponderadas com critério.

Não podemos dissociar a discussão da matéria da análise da culpa social, no abandono a que são relegados a juventude e os pobres, para os quais, tantos de nós não vemos outra solução que a morte ou a esterilização. Toleramos, por outro lado, que a riqueza e o poder se acumulem nas mãos de uns poucos privilegiados, a rapina e ou roubo em larga escala e até mesmo o “jus occidendi” o direito de matar de magnatas nos sertões e nas matas amazônicas. Já sentenciavam os latinos: “corruptio optimum péssima”. A pior corrupção é a dos grandes, dos graúdos.

A reforma moral da sociedade é o primeiro passo para voltarmos a ter uma vida de segurança. Não podemos tolerar a omissão do Estado nas grandes modificações sociais por que estamos passando. As cidades perdem a identidade, enquanto grupamentos urbanos de menor porte ficam esquecidos. A que nos serve um Ministério das Cidades que não tem uma política sobre as migrações e sobre urbanização das periferias inclusive com os mínimos recurso de esgoto, água e sistema de saúde e educação. A que nos serve todo um sistema político-administrativo de alto custo e, muitas vezes de benesses a apadrinhados, se fica para segundo ou terceiro plano o benefício social.

Pleiteamos, agora, alteração na legislação penal e carcerária no sentido de ampliação da pena e maior  severidade prisional. A pena deve ter sentido para a sociedade e para o infrator. De que adiantam sentenças condenatórias de centenas de anos, se a sociedade sabe que não serão cumpridas e o infrator não é levado à correção. De que adianta a redução da idade de responsabização penal se não temos condição de educação dos jovens, de impedir que sirvam aos interesses do tráfico de drogas e de outros crimes. Não temos sequer estabelecimentos penais adequados. São antes escolas do crime e não meios de pena e recuperação.

Nenhuma alteração da lei terá efeito se não acompanhadas de radical modificação jurídico-social  fundamentada na justiça, na extensão dos benefícios culturais e econômicos a toda a sociedade.Temos que exigir a presença constante do Estado  na manutenção da ordem, com exclusão de grupos para-militares. Que a lei seja aplicada com equilíbrio, seriedade e rapidez Que a penalização do crime leva na sociedade o possível infrator a temer a condenação.



 
 
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