Clique aqui para salvar e ler o acordo entre a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A Santa Sé RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL
Na última semana, alegrou o coração dos católicos o Acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé. Foi no dia 13 de novembro, quinta-feira, após a visita do Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Sua Santidade Bento XVI. Embora o acontecimento não repercutisse como deveria - ao contrário, tratado pela imprensa como mera formalidade diplomática -, o Acordo é de grande importância para a Igreja no Brasil e para todos os católicos. Não se trata de uma concessão de benesses à Igreja, não é a restauração do famigerado Padroado, mas uma disposição de condições que assegurem o trabalho pastoral em nossas comunidades, salvaguardando o bem das almas.
Desde a promulgação da Constituição Republicana no Brasil, em 1890, a atuação da Igreja Católica no Brasil encontrou algumas dificuldades. Se por um lado livrara-se da ingerência às vezes desmedida e por interesses escusos do governo, por outro sofria com a indiferença de um Estado laico, tocado pela doutrina positivista. Mas, graças à formação de nosso povo, cujo solo pátrio foi batizado, tão logo descoberto em 1500, pela celebração do Santo Sacrifício, à sombra da Santa Cruz, passaram-se 118 anos, desde então, e o Brasil continua tão católico, quanto sempre o foi. Venceu à frivolidade daquele pensamento absurdo que regera os primórdios da República a religiosidade dos brasileiros.
O caso do Brasil é pouco comum. O Estado laico não encetou nenhuma perseguição; alguns poucos que se atreveram bateram-se em retirada diante da cruz redentora ou do sussurrar de Ave-Marias contra seu intento malévolo. Assim, pois, continuaram nossos padres a realizar seus trabalhos pastorais em suas igrejas, na assistência aos nosocômios, aos presídios, a grupos de estudantes, ao operariado; talvez tenham até se animado mais, impelidos pelo ardor missionário nestas terras continentais, por onde semeiam, até hoje, a Fé Católica.
O Acordo assinado com a Santa Sé consolida, portanto, a atuação da Igreja no Brasil, autenticando o seu Estatuto Jurídico. Com isso, além da liberdade para a realização dos trabalhos pastorais, dentre os vinte artigos do documento, reconhece os títulos de estudo, autoriza o ensino religioso nas escolas públicas, valida o casamento religioso e as sentenças eclesiásticas acerca do matrimônio, além de definir claramente questões fiscais. A vinda de missionários estrangeiros para o Brasil será, doravante, facilitada, com a possibilidade de os Senhores Bispos solicitarem visto de permanência para esses religiosos que tanto auxiliam, principalmente as vastas dioceses carentes de um número maior de padres. Abre-se, ainda, a possibilidade de convênios entre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e órgãos do Estado, em diversos segmentos, resguardados os interesses da Igreja.
Este passo importante na História da Igreja no Brasil devemo-lo aos Senhores Bispos que se empenharam para que se chegasse a esse termo. Nossa gratidão eleva-se a Deus na intenção do Excelentíssimo Senhor Núncio Apostólico, Dom Lourenzo Baldisseri, e ao Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela sua aquiescência, como reconhecimento da religiosidade católica de nossa terra.
Agora, todos os católicos devem se unir e pedir ao Congresso Nacional a ratificação desse Acordo. Que os Senhores Senadores e Deputados Federais, sem nenhuma paixão pessoal, mas conscientes, reconheçam esse direito da Igreja e aprovem o Acordo, dando-lhe força de Lei para sua plena execução. Como disse o Santo Padre Bento XVI em sua visita ao Brasil, em 2007, este país “nasceu cristão e possui um elevado número de católicos, mas principalmente porque é uma nação rica em potencialidades, com uma presença eclesial que é motivo de alegria e esperança para toda a Igreja”. Daí o direito que temos a esse Acordo.
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